Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 7/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad, que prevê acomodação em ala ou leito separados das demais gestantes para parturiente de natimorto ou que tenha sido diagnosticada com óbito fetal.
O PL estabelece, ainda, que as unidades de saúde deverão ofertar acompanhamento psicológico à gestante e ao pai, desde o momento da internação hospitalar até o pós-operatório.
Este cuidado já é uma realidade em Vitória da Conquista através da LEI MARIA FLOR, fruto do mandato colaborativo do vereador Edivaldo Ferreira Júnior. A Lei institui a obrigatoriedade de reserva de 10% dos leitos nas maternidades para mães em situação de perda gestacional.
“A minuta do projeto de lei foi uma iniciativa dos pais de Maria Flor, como sugestão ao nosso mandato colaborativo. Essas iniciativas são de extrema importância para garantir que as mães recebam o amparo e cuidado necessários em um momento tão difícil.”, afirma Edivaldo Ferreira Júnior.
Aguarda-se aprovação agora em nível federal.