Lei Maria Flor: uma grande conquista do nosso mandato para um importante avanço na saúde materna

Protocolado em 25/04/2023, e aprovado por unanimidade algumas semanas depois, o Projeto de Lei Maria Flor (PL 54/2023), proposto pelo vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PTB), teve sua publicação no diário oficial no último dia 20 de junho.

É denominada Maria Flor em homenagem a uma bebê de mesmo nome que nasceu e veio a óbito em 14 de dezembro de 2018.

“A minuta do projeto de lei foi uma iniciativa dos pais de Maria Flor, como sugestão ao nosso mandato colaborativo. Então, é uma alegria enorme ver essa legislação aprovada, um verdadeiro avanço no acolhimento a mulheres em fase pós-parto, que necessitam de uma estrutura médica adequada”, afirma Edivaldo Ferreira Júnior.

A lei institui a obrigatoriedade de reserva de 10% dos leitos nas maternidades para mães em situação de perda gestacional, e a medida deve ser respeitada nas unidades de saúde públicas e privadas do município.

Com isso, busca-se garantir um espaço acolhedor para mulheres em maternidades, hospitais, casas de saúde e estabelecimentos similares que ofereçam serviços de obstetrícia, realização de partos e tratamento de parturientes. 

O espaço destinado às mães em situação de perda gestacional deverá ter uma estrutura adequada, o que inclui atendimento preferencial do serviço de psicologia das unidades hospitalares. Essa é uma maneira de ampliar o acolhimento e cuidado durante o puerpério, fase pós-parto em que as mulheres vivenciam uma série de modificações físicas e psíquicas.

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